sexta-feira, 5 de junho de 2020

DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE

O que é o Dia Mundial do Meio Ambiente e por que se comemora?

O Dia Mundial do Meio Ambiente é a data mais importante do calendário oficial da Organização das Nações Unidas (ONU) para promover a conscientização e a ação ambiental em âmbito mundial. Consiste em uma plataforma global de divulgação pública que reúne governos, empresas, especialistas e cidadãos de mais de 150 países em torno de um assunto ambiental urgente e relevante.

A importância do Dia Mundial do Meio Ambiente: Qual é seu objetivo?

O Dia Mundial do Meio Ambiente é uma plataforma poderosa para acelerar a ação ambiental. Seu objetivo é impulsionar os governos a adotarem medidas para preservar os espaços silvestres, conscientizar as empresas sobre a necessidade de desenvolver modelos mais ecológicos, exigir dos agricultores e fabricantes uma produção mais sustentável e fazer uma chamada à sociedade em geral para que reflita sobre a forma de consumo e como se pode avançar rumo a um futuro verde.

Em que data se comemora e quando aconteceu o primeiro?

O Dia Mundial do Meio Ambiente é comemorado anualmente no dia 5 de junho desde 1974. A data coincide com o início da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano (CNUMAH) — também conhecida como Conferência de Estocolmo — realizada de 5 a 16 de junho de 1972. Foi a primeira grande conferência sobre assuntos ambientais e significou um ponto de inflexão para o desenvolvimento das políticas internacionais de meio ambiente.

Quem criou o Dia Mundial do Meio Ambiente?


A ONU proclamou a data de 05 de junho como Dia Mundial do Meio Ambiente, meses após a Conferência de Estocolmo de 1972.

Qual é o tema deste ano?


O tema do Dia Mundial do Meio Ambiente 2020 é a biodiversidade. A biodiversidade é a base que sustenta toda a vida do planeta e, consequentemente, afeta diretamente a saúde humana. Proporciona água e ar limpos, alimentos, medicamentos, etc. e nos permite resistir às doenças naturais e mitigar as mudanças climáticas.O desmatamento, a agricultura intensiva, a invasão de habitats silvestres e as mudanças climáticas estão alterando o equilíbrio da natureza. De acordo com a ONU, seriam necessários 1,6 planetas Terra para satisfazer a demanda anual do ser humano. Por isso, se continuarmos nesse ritmo, a exploração excessiva dos recursos naturais e a perda da biodiversidade trarão graves consequências para a humanidade.
2020 também é um ano determinante para a preservação e restauração da biodiversidade. Foi concluído neste ano o 
Plano Estratégico para a Diversidade Biológica 2011-2020, aprovado em 2010 pelas Partes na Convenção da Diversidade Biológica (CDB), pelo qual os líderes mundiais se reunirão para renovar seus compromissos. Será na XV reunião da Conferência das Partes (COP15) da CDB, na qual fixarão os objetivos globais de proteção e restauração dos ecossistemas de todo o mundo até 2030 e onde se assinará um novo âmbito global.
Além disso, 2020 precede à 
Década das Nações Unidas sobre a Restauração de Ecossistemas (2021-2030), uma iniciativa através da qual a ONU pretende aumentar de forma considerável a recuperação de ecossistemas degradados e destruídos para lutar contra as mudanças climáticas e proteger a segurança alimentar, o fornecimento de água e a diversidade biológica.

Onde e como se comemora? Atividades do Dia Mundial do Meio Ambiente 2020


O Dia Mundial do Meio Ambiente é comemorado em todo o mundo. Por ocasião da emergência sanitária provocada pela COVID-19, este ano será comemorado de forma digital nas redes sociais. Você também pode participar, seguindo e utilizando as hashtags #PelaNatureza e #DiaMundialMeioAmbiente.


A cada ano há um país anfitrião?


Em 2020, o país anfitrião do Dia Mundial do Meio Ambiente é a Colômbia, apoiado pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) e o Governo da Alemanha.
                                                                                                                     in Iberdrola

segunda-feira, 1 de junho de 2020

Dia da Criança

Saídos da casca: O dia da criança

DIREITOS DA CRIANÇA

Princípio 1.º
A criança gozará dos direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão reconhecidos a todas as crianças sem discriminação alguma, independentemente de qualquer consideração de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou outra da criança, ou da sua família, da sua origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou de qualquer outra situação.
Princípio 2.º
A criança gozará de uma protecção especial e beneficiará de oportunidades e serviços dispensados pela lei e outros meios, para que possa desenvolver-se física, intelectual, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança.
Princípio 3.º
A criança tem direito desde o nascimento a um nome e a uma nacionalidade.
Princípio 4.º
A criança deve beneficiar da segurança social. Tem direito a crescer e a desenvolver-se com boa saúde; para este fim, deverão proporcionar-se quer à criança quer à sua mãe cuidados especiais, designadamente, tratamento pré e pós-natal. A criança tem direito a uma adequada alimentação, habitação, recreio e cuidados médicos.
Princípio 5.º
A criança mental e físicamente deficiente ou que sofra de alguma diminuição social, deve beneficiar de tratamento, da educação e dos cuidados especiais requeridos pela sua particular condição.
Princípio 6.º
A criança precisa de amor e compreensão para o pleno e harmonioso desenvolvimento da sua personalidade. Na medida do possível, deverá crescer com os cuidados e sob a responsabilidade dos seus pais e, em qualquer caso, num ambiente de afecto e segurança moral e material; salvo em circunstâncias excepcionais, a criança de tenra idade não deve ser separada da sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas têm o dever de cuidar especialmente das crianças sem família e das que careçam de meios de subsistência. Para a manutenção dos filhos de famílias numerosas é conveniente a atribuição de subsídios estatais ou outra assistência.
Princípio 7.º
A criança tem direito à educação, que deve ser gratuita e obrigatória, pelo menos nos graus elementares. Deve ser-lhe ministrada uma educação que promova a sua cultura e lhe permita, em condições de igualdade de oportunidades, desenvolver as suas aptidões mentais, o seu sentido de responsabilidade moral e social e tornar-se um membro útil à sociedade.
O interesse superior da criança deve ser o princípio directivo de quem tem a responsabilidade da sua educação e orientação, responsabilidade essa que cabe, em primeiro lugar, aos seus pais.
A criança deve ter plena oportunidade para brincar e para se dedicar a actividades recreativas, que devem ser orientados para os mesmos objectivos da educação; a sociedade e as autoridades públicas deverão esforçar-se por promover o gozo destes direitos.
Princípio 8.º
A criança deve, em todas as circunstâncias, ser das primeiras a beneficiar de protecção e socorro.
Princípio 9.º
A criança deve ser protegida contra todas as formas de abandono, crueldade e exploração, e não deverá ser objecto de qualquer tipo de tráfico. A criança não deverá ser admitida ao emprego antes de uma idade mínima adequada, e em caso algum será permitido que se dedique a uma ocupação ou emprego que possa prejudicar a sua saúde e impedir o seu desenvolvimento físico, mental e moral.
Princípio 10.º
A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza. Deve ser educada num espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universal, e com plena consciência de que deve devotar as suas energias e aptidões ao serviço dos seus semelhantes.